SINJ-DF

PORTARIA Nº 60, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Regimento Interno do Conselho Gestor do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal - CGPDISP, aprovado pela Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e considerando o disposto no art. 17, § 1º, e no art. 24, inciso I, do Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, que aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social – PDISP, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Gestor do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal - CGPDISP, instituído pelo Decreto nº 42.831, de 17 de dezembro de 2021, aprovado pela Portaria nº 17, de 22 de fevereiro de 2024, do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º......................................

I – acompanhar indicadores e demais questões de relevância estratégica relacionados ao PDISP, monitorando a execução e autorizando as alterações e ajustes propostos por outras instâncias;

..................................................

Art. 7º A Secretaria Executiva do CGPDISP será exercida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, por intermédio da Assessoria de Governança - Asgov.

Parágrafo único. Os trabalhos da Secretaria Executiva serão acompanhados pela Assessoria Especial de Articulação e Colegiados - Ascol, que prestará o assessoramento necessário.

...................................................

Art. 9º As reuniões do CGPDISP ocorrerão de forma remota ou presencial, ao menos uma vez por trimestre, conforme cronograma e formato estabelecidos pelo Presidente.

................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE RABELO PATURY

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2026 p. 8, col. 1