Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.629.434,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00254901/2026-43 e 00060-00193506/2026-87, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 20.629.434,00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 740 - Transferência da União - Emendas de Comissão - EPC; e
II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 68-A - Edição Extra, de 08/07/2026, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 A, Edição Extra, seção 1 de 08/07/2026 p. 6, col. 1