SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 34 de 25/01/2022

PORTARIA Nº 921, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, institui a Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul.

Considerando a Portaria Ministerial nº 529, de 1º de abril de 2013, que institui ações para Segurança do Paciente e melhorias na qualidade dos serviços de saúde através do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNPS);

Considerando a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de constituição do Núcleo de Segurança do paciente nos serviços de saúde;

Considerando a necessidade de instituição da Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente do Hospital Regional do Guará, com a finalidade desenvolver e disseminar uma Paciente, fomentando melhorias contínuas nos processos de cuidado por meio de ações de gestão de risco.

Art. 1º Instituir a Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente do Hospital Regional do Guará da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul.

Art. 2º A Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente objetiva desenvolver e disseminar uma cultura de segurança no Hospital Regional do Guará em parceria com o Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NQSP), fomentando melhorias contínuas nos processos de cuidado e do uso de tecnologias em saúde por meio de ações de gestão de risco, alicerçados por processos investigatórios de eventuais incidentes, colaborando assim para a garantia das boas práticas de funcionamento no Hospital.

Art. 3º São atribuições do Presidente da Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente do HRGu:

I - Coordenar as discussões;

II - Produzir e expedir documentos;

III - Distribuir tarefas;

IV - Conduzir os trabalhos;

V - Coordenar o apoio dos demais membros.

Art. 4º São atribuições do Secretário Executivo:

I - Promover ações para a gestão de risco no Hospital;

II - Desenvolver ações para integração e a articulação multiprofissional;

III - Elaborar, implementar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente;

IV - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do Hospital os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos.

Art. 5º São atribuições dos membros executores da Comissão:

I - Promover mecanismo para identificar e avaliar a existência de não conformidade nos processos e procedimentos realizados, incluindo aqueles envolvidos na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos e propor ações preventivas e corretivas;

II - Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente;

III - Elaborar, aprovar e implementar os protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

IV - Estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes;

V - Desenvolver, implementar e acompanhar programas de capacitação em qualidade e segurança do paciente;

VI - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos;

VII - Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos;

VIII - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações dos eventos adversos;

IX - Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

Art. 6º São atribuições dos membros consultores da Comissão:

I - Promover ações para a gestão de risco no Hospital;

II - Desenvolver ações para integração e a articulação multiprofissional;

III - Promover mecanismo para identificar e avaliar a existência de não conformidade nos processos e procedimentos realizados, incluindo aqueles envolvidos na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos e propor ações preventivas e corretivas;

IV - Fornecer apoio necessário ao funcionamento do NQSP do HRGu.

Art. 7º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Qualidade e Segurança do Paciente do Hospital Regional do Guará da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul:

I - Presidente: RONAN ARAÚJO GARCIA, Matrícula 1673372-X, Diretor Hospitalar.

II - Secretário Executivo: ELIZABETE DA SILVA CÂMARA BRAZ, Matrícula 1440134-7, Chefe do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente.

III - Membros Executores: ELIZABETE DA SILVA CÂMARA BRAZ, Matrícula 1440134-7, Chefe do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente; JAQUELINE DA SILVA ALVES, Matrícula 138927-0, lotada no Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;

IV - Membros Consultores: MARIA ROBÉRIA FERREIRA DE SOUZA, Matrícula 14347458, Chefe do Núcleo de Patologia Clínica; BRINA PORTUGAL, Matrícula 671378-8, Chefe do Núcleo de Farmácia Clínica; DANIEL LUIZ BOFF, Matrícula 135561-9, Farmacêutico, da Farmácia Hospitalar; ELIANE FERREIRA DIAS, Matrícula 1435369-5, Chefe do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar; JEFERSON MARCOS MACIEL GONÇALVES, Matrícula 134762-4, Gerente da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializado do Guará; KELLY CRISTINA LEAL, Matrícula 1671232-3, Gerente da Gerência de Assistência de Clínica; LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO, Matrícula 142269-3, Gerente da Gerência de Emergência; LUCIANA GONÇALVES DA SILVA GUIMARÃES, Matrícula 147414-6, Gerente da Gerência de Enfermagem; ANNY PRISCILA GUTEMBERG MARTINS, Matrícula 16686356, Médica, Presidente da Comissão de Óbito do HRGu; ROSEMARY CALDAS PEREIRA, Matrícula 1437069-7, Chefe do Núcleo de Nutrição e Dietética.

Art. 8º Esta Comissão terá vigência de dois anos, a partir da data de sua publicação.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2020 p. 80, col. 1