SINJ-DF

DECRETO Nº 44.329, DE 15 DE MARÇO DE 2023

Dispõe a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00000472/2023-92, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º A Subsecretaria de Programas e Projetos da Secretaria Executiva das Cidades fica remanejada para a Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas, mantendo sua atual estrutura administrativa e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2023 p. 4, col. 2