SINJ-DF

LEI Nº 7.639, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, conforme segue:

“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União e dá outras providências.”

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º, bem como nele incluído o inciso IV, da Lei nº 7.042, de 2021, conforme segue:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, no âmbito do Finem – Financiamento a Empreendimentos, até o limite de R$ 880.000.000,00, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destinadas a:

...

IV – redução da vulnerabilidade socioambiental e climática.”

Art. 3º O art. 2º-A da Lei nº 7.042, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no art. 167, § 4º, da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.”

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 7.333, de 7 de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/12/2024 p. 4, col. 1