SINJ-DF

PORTARIA Nº 179, DE 04 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, que instituiu o Programa de Integridade da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o artigo 21 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, e considerando o preceituado nas boas práticas internacionais que constituem as referências técnicas do tema, como a ISO 31000 - Gestão de Riscos, a ISO 37001 - Sistema de Gestão Antissuborno e a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance, resolve:

Art. 1º Os incisos VII e VIII do artigo 1º da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“VII - aprimorar a estrutura de governança, considerando os mecanismos liderança, estratégia e controle, conforme Guia para implementação do Modelo de Governança do GDF;

VIII - proporcionar o desenvolvimento das lideranças por meio de capacitações relacionadas à ética e integridade alinhadas às competências que a função exige.” (NR)

Art. 2º O § 2º do art. 2º da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Esta norma fortalece os mecanismos de governança para o alcance dos objetivos estratégicos e institucionais e tem o patrocínio explícito e incondicional da alta administração da Controladoria-Geral do Distrito Federal." (NR)

Art. 3º O inciso IV do § único do art. 4º da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - ser o porta-voz da Política de Integridade Pública da Controladoria-Geral do Distrito Federal, dando publicidade a esta respectiva norma por meio de participação em treinamentos e reuniões dessa temática;" (NR)

Art. 4º Os incisos II e V do art. 5º da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - estabelecer acesso direto da coordenação do PROINT à alta administração da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

V - garantir melhoria contínua por meio do monitoramento de indicadores e metas estabelecidas no Plano de Ética e Integridade; e" (NR)

Art. 5º Os incisos II e V do art. 6º da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II - aprimorar a governança institucional e contribuir para tomada de decisão de todas as áreas da Controladoria-Geral do Distrito Federal;

V - operacionalizar um plano de ação de ética e integridade que contenha um cronograma de execução, seus responsáveis, meios de monitoramento e respectivos indicadores e metas a serem alcançadas." (NR)

Art. 6º Os incisos IV e VII do art. 7º da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"IV - estruturação da matriz de responsabilidade e do Plano de Ética e Integridade;

VII - estruturação da Ouvidoria da instituição, funcionando como espaço para manifestações de sugestões, elogios, reclamações e denúncias, tanto sobre o PROINT, quanto sobre a conduta dos servidores da CGDF no âmbito da execução das suas atividades de competência de forma geral, quanto da relação público-privada no âmbito das contratações;" (NR)

Art. 7º O art. 8º da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“São partes integrantes do Plano de Ética e Integridade da Controladoria-Geral do Distrito Federal:

I – objetivos e contexto;

II – as instâncias de governança e integridade;

III – diretrizes importantes;

IV – eixos do PROINT;

V - ações bianuais; e

VI - monitoramento, atualização e avaliação. " (NR)

Art. 8º O art. 9º da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Plano de Ética e Integridade, após apresentado e aprovado pelo Comitê Interno de Governança - CIG, deve ser divulgado no site institucional, na área específica para promover a transparência das práticas de governança da CGDF, bem como em página eletrônica interna, permitindo o registro de comentários e sugestões, que podem ser utilizados para posterior monitoramento e aprimoramento do Plano." (NR)

Art. 9º Os incisos I, III, IV, V e VI do art. 10 da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - coordenar a elaboração e revisão bianual do Plano de Ética e Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

III - atuar na orientação e no fomento a treinamentos dos servidores da Controladoria-Geral do Distrito Federal com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas com a gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Controladoria-Geral do Distrito Federal conforme descrito no Plano de Ética e Integridade;

V - submeter à aprovação do Comitê Interno de Governança Pública - CIG a proposta do Plano de Ética e Integridade e revisá-lo periodicamente; e

VI – propor atualização da Política de Integridade Pública no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal, quando necessário, e submeter à aprovação do Comitê Interno de Governança Pública - CIG." (NR)

Art. 10. O art. 11 da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os casos omissos e as excepcionalidades serão encaminhados para deliberação e aprovação do Comitê Interno de Governança Pública - CIG." (NR)

Art. 11. Revoga-se o art. 3º da Portaria nº 117, de 23 de julho de 2021.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2025 p. 34, col. 2