SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 41319 de 08/10/2020

Legislação Correlata - Decreto 41348 de 15/10/2020

Legislação Correlata - Portaria 46 de 21/10/2020

Legislação Correlata - Resolução 152 de 05/07/2021

PORTARIA Nº 227, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inc. II, do Decreto nº 36.561/2015 e,

Considerando a decretação da situação de emergência no âmbito da saúde pública do Distrito Federal, em razão da pandemia causada pelo agente novo Coronavírus (SARSCoV-2), conforme o Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando a necessidade de adoção de protocolos de caráter preventivo, que amenizem ou coíbam a aglomeração e grande concentração de pessoas adoecidas na perícia médica oficial para a homologação de atestados médicos;

Considerando a Portaria SEEC nº 140, de 24 de abril de 2020, e suas alterações posteriores, com restrição projetada até 31 de julho de 2020, de comparecimento presencial à perícia médica oficial dos servidores de toda administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, visando à homologação de atestados médicos no âmbito da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia.

Considerando, ainda, os termos da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19). RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o protocolo técnico-operacional à perícia médica oficial relativa à análise dos processos, que tratam dos pedidos de concessão de licença médica a servidor acometido pela COVID-19, alusivo aos procedimentos regulamentados na Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º O servidor diagnosticado com a COVID-19, que necessitar da concessão de licença médica, deve observar o disposto na Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e os seguintes procedimentos:

I - se assintomático, deve juntar ao seu Processo SEI o atestado emitido por seu médico assistente, e o resultado do exame que diagnosticou a doença;

II - se sintomático, deve juntar ao seu Processo SEI o atestado emitido por seu médico assistente, o resultado do exame que diagnosticou a doença, bem como o receituário, o relatório médico e outros exames complementares, se esses dois últimos existirem.

Art. 3º Em qualquer das hipóteses listadas nesta Portaria, em caso de necessidade de concessão de nova licença médica, pelo mesmo motivo, devem ser anexados ao correspondente processo o novo atestado, a receita médica, o relatório e os exames complementares, se houver.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2020 p. 3, col. 2