Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.717.918,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e dezoito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00050-00036725/2020-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 44.717.918,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS e 392 - TRANSFERÊNCIA DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 29, de 11/02/2021, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2021 p. 2, col. 2