SINJ-DF

LEI Nº 6.101, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputados Sandra Faraj e Wasny de Roure)

Altera a Lei nº 5.633, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a realização do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e dá outras providências e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.633, de 22 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituído o Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal, a ser realizado anualmente entre os meses de junho e agosto, como evento oficial do Distrito Federal.

II - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo organizar, gerir e apoiar financeiramente o Circuito.

III - o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Os grupos de quadrilheiros são contratados pelo Poder Executivo, com recursos provenientes dos orçamentos do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2018 p. 4, col. 2