Aprova a desconstituição da Área Especial DF-20 nº 3700, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 28 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo 00111-00000252/2019-45, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a desconstituição da Área Especial DF-20, nº 3700, registrada em cartório de imóveis pela planta - PR-7/1, na Região Administrativa de Santa Maria, destinada a Garagem e Oficina Mecânica.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na planta - PR-7/1, registrada em cartório, com a informação sobre a desconstituição da Área Especial DF-20, nº 3700.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2022 p. 7, col. 2