SINJ-DF

DECRETO Nº 37.229, DE 1º DE ABRIL DE 2016

Aprova a inclusão de nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 51/07, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, Comércio Regional Noroeste - CRNW, Quadras 508 e 510 - blocos A e B, Quadras 507, 509 e 511 - bloco A, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 390.000.454/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 51/07, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, Comércio Regional Noroeste - CRNW, Quadras 508 e 510 - blocos A e B, Quadras 507, 509 e 511 - bloco A, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação:

"Nota: I - Nos casos de remembramento de lotes regidos por esta NGB 51/07, é permitida a adoção de cota de soleira obtida pela média das cotas de soleira determinadas no MDE 40/07, desde que o projeto arquitetônico garanta o cumprimento dos itens 16.4, 16.5 e 16.6 desta NGB, bem como não exceda a altura máxima da edificação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 04/04/2016 p. 2, col. 2