Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2022 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos 00053-00207786/2022-47, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 25 de dezembro de 2022, no Quadro de Oficiais BM Intendentes, no posto de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Condutores e Operadores de Viaturas, nos postos de Capitão e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM - Médicos, nos postos de 1º Tenente e 2º Tenente, no Quadro de Oficiais BM Cirurgião Dentista, no posto de 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Complementares, nos postos de 1º Tenente e 2º Tenente e no Quadro de Oficiais BM Manutenção, no posto de 2º Tenente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 23 de dezembro de 2022.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/12/2022 p. 14, col. 1