Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das empresas públicas e sociedades de economia mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021, de acordo com a Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 A, Edição Extra, seção 1 de 20/01/2021 p. 286, col. 1