SINJ-DF

DECRETO Nº 40.094, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.742.514,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00002-00001193/2019-21, 00307- 00001035/2019-58, 00393-00000964/2019-27, 00060-00074900/2019-98, 00050-00004104/2019-76 e 00400-00037231/2019-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.742.514,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 173, de 11 de setembro de 2019, páginas 2 a 4.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2019 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2019 p. 1, col. 1