Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04011-00007071/2025-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos relacionados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000195, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000203, de Assessor, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher; e
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000202, de Assessor Especial, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2025 p. 21, col. 1