SINJ-DF

DECRETO Nº 42.725, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.766.668,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00053-00192169/2021-59, 00400-00051940/2021-14 e 00040-00067011/2018-68, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.766.668,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios e 132 - Convênios com outros Órgãos.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 218, de 23/11/2021, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2021 p. 3, col. 1