SINJ-DF

DECRETO Nº 36.615, DE 17 DE JULHO DE 2015.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 510.867,00 (quinhentos e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 195.000.001/2014, 380.000.829/2015 e 060.004.503/2015 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Jardim Botânico de Brasília, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 510.867 (quinhentos e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelos excessos de arrecadação pro­venientes de incorporação de recursos dos convênios nº 315/2014/NUTRA entre Jardim Botânico e Terracap, nº 49.742/2009 entre Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social e Ministério do Desenvolvimento Social e nº 42/2002 entre Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Jardim Botânico de Brasília, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1 de 20/07/2015 p. 1, col. 2