SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 287 de 02/07/2024

PORTARIA Nº 278, DE 25 DE JUNHO DE 2024

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º A Coordenação de Atenção aos Aposentados e Pensionistas, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública – Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal fica transformada em Diretoria de Atenção aos Aposentados e Pensionistas, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública – Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Fica extinto, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF 06, de Coordenador, da Coordenação de Atenção aos Aposentados e Pensionistas, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública – Geral.

Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo Comissionado Especial, Símbolo CCEDPDF 07, de Diretor(a), da Diretoria de Atenção aos Aposentados e Pensionistas, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Defensoria Pública – Geral.

Art. 4º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 24, col. 2