SINJ-DF

DECRETO Nº 48.054, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 61. ................

.............................

II - transferidos pelo contribuinte, caso haja saldo remanescente, mediante emissão do pertinente documento fiscal, a qualquer outro contribuinte do Distrito Federal que, nos últimos 24 meses anteriores ao do pedido de transferência, tenha adquirido bens destinados a seu ativo imobilizado em valores que totalizem, no mínimo, 2 vezes o valor do crédito a ser transferido, ficando a transferência condicionada a:

.............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2025 p. 22, col. 1