Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.173.000,00 (um milhão, cento e setenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 39.651, de 05 de fevereiro de 2019.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 04005-00001020/2018-82, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da BIOTIC S/A, crédito suplementar no valor de R$ 1.173.000,00 (um milhão, cento e setenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2019 p. 3, col. 1