Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Fica revogada a alínea “e” do inciso I do item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 29 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2021 p. 1, col. 2