Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.117.537.597,00 (um bilhão, cento e dezessete milhões, quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, crédito suplementar no valor de R$ 1.117.537.597,00 (um bilhão, cento e dezessete milhões, quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 13 de 18/01/2018, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/2018 p. 2, col. 2