SINJ-DF

DECRETO Nº 40.174, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.015.362,00 (dezoito milhões, quinze mil e trezentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s: 00080-00185588/2018-10 e 00060-00409950/2018-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 18.015.362,00 (dezoito milhões, quinze mil e trezentos e sessenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 738 - Transferência da União - Emendas Individuais.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 196, de 14/10/2019, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 14/10/2019 p. 7, col. 2