Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejada a Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Coordenação de Políticas do Livro e da Leitura, da Subsecretaria de Promoção e Difusão Cultural para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, mantendo suas Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, as atribuições e os atuais ocupantes.
Art. 2º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I, ficam transformados na Coordenação do Museu da República, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, conforme Anexo II.
Parágrafo único. As transformações a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesa.
Art. 3º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º e 3º, do Decreto nº 36.717, de 31 de agosto de 2015.)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE MUSEUS - DIRETORIA DO MUSEU DA REPÚBLICA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DO SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DO SUPORTE TÉCNICO - Chefe, DFG-12, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 36.717, de 31 de agosto de 2015.)
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - COORDENAÇÃO DO MUSEU DA REPÚBLICA - Coordenador, CNE-05, 01 - DIRETORIA DO MUSEU DA REPÚBLICA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DO SUPORTE TÉCNICO E OPERACIONAL - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DO SUPORTE TÉCNICO - Chefe, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2015 p. 14, col. 1