Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e considerando o disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 331. ......................
......................................
§ 7º A exigência prevista no inciso IX do § 1º, a critério da Subsecretaria da Receita, poderá ser dispensada.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2025 p. 4, col. 1