SINJ-DF

DECRETO Nº 45.013, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.570.694,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e II, “c” e "e", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00099401/2023-15, 00014-00001152/2023-84, 00001152/2023-84, 00060-00433038/2023-46, 00060-00434670/2023-15 e 00150-00005896/2023-95, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 52.570.694,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e setenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 110 - alienação de títulos mobiliários, 140 - programa nacional de alimentação escolar, 120 - diretamente arrecadados, 138 - recursos do sistema único de saúde e 191 - setor cultural: Lei Paulo Gustavo.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2023 p. 5, col. 1