SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 233, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre alteração do regimento interno do Conselho de Assistência Social.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, na 358ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 20256, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do art. 3º, da Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, que alterou a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 65, de 27 de junho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:

"Art. 50. O Pleno é composto por 24 (vinte e quatro) conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, com direito a voz e voto nas reuniões plenárias, órgão máximo de deliberação do CAS/DF, com competência privativa para apreciação e deliberação sobre a Política de Assistência Social do DF.

Parágrafo único: É obrigatória a participação dos 24 (vinte e quatro) conselheiros suplentes, nas reuniões plenárias, independentemente da participação dos titulares, com direito a voz, salvo se no exercício da titularidade.

(...)

Art. 79. As comissões serão integradas pelos conselheiros titulares e/ou suplentes do CAS/DF, paritariamente, entre os representantes de governo e os da sociedade civil, com direito a voz e voto no âmbito das deliberações das comissões.

(...)

Art. 81. Cada comissão elegerá um coordenador e um vice-coordenador, dentre os seus conselheiros integrantes, para um mandato de um ano, permitida a reeleição, limitado ao término de seu mandato como Conselheiro."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2026 p. 29, col. 2