SINJ-DF

LEI Nº 7.724, DE 14 DE JULHO DE 2025

(Autoria: Deputado Daniel Donizet)

Denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III passa a denominar-se Praça Bióloga Maria Clara.

Parágrafo único. No cumprimento do que determina o caput, deve ser observado o que preconiza a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/07/2025 p. 2, col. 1