SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

A DIRETORA EXECUTIVA, DA ESCOLA DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, UNIDADE DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 167, de 2 de setembro de 2020, considerando a necessidade e a importância do aperfeiçoamento da gestão, por meio do investimento contínuo e progressivo na formação e capacitação dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), resolve:

Art. 1º Aprovar o Catálogo de Cursos/Atividades de Formação e Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), para o quadriênio 2023 a 2026, conforme anexo disponibilizado no site da EGOV [http://egov.df.gov.br/Catalogo-de-Cursos-de-2023-a-2026/], e disciplinar os procedimentos administrativos para a sua realização.

Art. 2º O Catálogo de Cursos/Atividades, orientada ao aperfeiçoamento dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes dos servidores do GDF, visa ao alcance de resultados qualitativos nos seguintes eixos:

a) Gestão de pessoas - formação e capacitação para o exercício de atividades gerenciais, com aprimoramento da ação proativa; programas de qualidade de vida e motivação; otimização e segurança nos processos decisórios; domínio sobre novas e avançadas tecnologias gerenciais; habilidades interpessoais e de liderança; aperfeiçoamento dos instrumentos de democratização e de transparência da gestão;

b) Gestão de processos - domínio de técnicas e de ferramentas de planejamento, monitoramento, análise, modelagem, registro, publicação e controle da dinâmica de mobilização de pessoas, recursos, documentos, pesquisa e informações necessárias ao alcance dos objetivos;

c) Gestão de logística e de suprimentos - eficiência da máquina pública nas aquisições de suprimentos e no aperfeiçoamento da logística, com domínio e controle sobre as etapas de planejamento, execução, abastecimento, movimentação, armazenagem, prestação de contas e transparência da gestão.

Art. 3º Os cursos/atividades de formação e capacitação da EGOV serão oferecidos aos servidores do GDF, nas modalidades de ensino presencial, semipresencial ou a distância.

Art. 4º Os órgãos e as entidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão solicitar à EGOV a realização de cursos/atividades não previstos no anexo disponibilizado no site da Escola de Governo [http://egov.df.gov.br/Catalogo-de-Cursos-de-2023-a-2026/], ficando a cargo desta, a avaliação sobre a viabilidade de execução do pleito.

Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deste artigo será objeto de análise conjunta entre o solicitante e a EGOV, quanto ao Catálogo de Cursos/Atividades, ao conteúdo programático, à metodologia, ao acompanhamento e à avaliação das ações propostas.

Art. 5º A EGOV poderá realizar cursos/atividades de formação e capacitação previstos no anexo disponibilizado no site da Escola de Governo [http://egov.df.gov.br/Catalogo-de-Cursos-de-2023-a2026/] ou ainda demandados por outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, mediante instrutoria sem ônus, ou seja, sem o dispêndio de recursos do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - Fundo Pró-Gestão, para o pagamento da instrutoria.

§ 1º Para a realização dos cursos/atividades de formação e capacitação mediante instrutoria sem ônus, o órgão demandante deverá demonstrar o interesse público envolvido na realização do curso/atividade, devendo ser observado ainda o previsto no parágrafo único do art. 4º desta Ordem de Serviço.

Art. 6º O Catálogo de Cursos/Atividades que compõe o anexo disponibilizado no site da EGOV [http://egov.df.gov.br/Catalogo-de-Cursos-de-2023-a-2026/] poderá ser alterada a qualquer momento, considerando as necessidades de ajustamento ao interesse da gestão.

Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 01, de 14 de janeiro de 2020, publicada no DODF Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2020.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA NEVES BRAGA TOLENTINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2023 p. 10, col. 2