SINJ-DF

DECRETO Nº 45.322, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00097-00013139/2023-03, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 87-B - Edição Extra, de 22/12/2023, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 B, Edição Extra, seção 1 de 22/12/2023 p. 5, col. 2