Altera o Ato da Mesa Diretora nº 146/2022, que aprova o Planejamento Estratégico Institucional – PEI da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o período de 2023 a 2030.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022, passa a vigorar acrescido das ações estratégicas:
1.2.5 Promover ações permanentes de educação em direitos humanos nos diferentes canais de comunicação da CLDF;
1.3.13 Criar e operacionalizar Observatório de Políticas Sociais;
1.3.14 Implantar Programa de Fiscalização Temática do Consumo;
1.3.15 Criar Plataforma Digital de Monitoramento e Defesa do Consumidor;
1.3.16 Implantar Programa de Fiscalização Temática de Direitos da Mulher;
2.1.10 Automatizar, no Portal da Transparência da CLDF, a publicação, em tempo real, de informações do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP e do Gov.Br/Compras (Comprasnet) relacionadas à CLDF;
3.1.18 Criar prêmio anual para os melhores artigos da Revista Parlamento e Cidadania, como forma de captar mais submissões de artigos externos à CLDF e, assim, fortalecer e consolidar a revista;
7.3.4 Instituir normas protocolares para os eventos no âmbito do legislativo distrital;
8.1.5 Definir o Modelo de Maturidade em Gestão de Riscos para a CLDF;
9.1.6 Estabelecer a Estratégia de Inteligência Artificial do Poder Legislativo do Distrito Federal;
11.1.8 Promover a educação financeira continuada dos servidores ativos e inativos, estagiários e colaboradores, estimulando práticas de planejamento pessoal, consumo conscientee equilíbrio orçamentário;
11.3.13 Implementar práticas de acolhimento, adaptação e acompanhamento de servidores com transtornos do neurodesenvolvimento e de saúde mental;
11.4.10 Valorizar a trajetória e a contribuição dos servidores inativos por meio de iniciativas institucionais de reconhecimento;
12.1.12 Criar Programa da CLDF de Educação para o Consumo Consciente;
12.2.6 Atualizar o Plano de Segurança Orgânico da Câmara Legislativa do DF;
12.2.7 Reforçar a segurança física com a atualização do controle de acesso eletrônico e biométrico para servidores, visitantes e autoridades;
12.2.8 Implantar processo para a realização de simulações periódicas de evacuação e resposta a emergências ou outras situações que exijam a atuação da Polícia Legislativa;
12.2.9 Realizar cursos de manuseio de equipamentos policiais, visando ao treinamento adequado dos profissionais;
12.2.10 Implantar projeto piloto da maquete eletrônica das instalações prediais da CLDF em BIM - Building Information Modelling (Modelagem da Informação da Construção);
12.2.11 Aperfeiçoar a regulamentação do uso dos espaços físicos da Casa pela sociedade;
12.6.4 Instituir um programa contínuo de qualificação e melhoria dos serviços prediais, abrangendo os contratos de limpeza, copeiragem, recepção, manutenção e ar-condicionado, com capacitação periódica das equipes terceirizadas e adoção de práticas sustentáveis.
Art. 2º Fica suprimida a ação 2.3.7 do Ato da Mesa Diretora nº 146, de 2022.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de setembro de 2026.
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 200, seção 1 e 2 de 24/09/2026 p. 6, col. 1