SINJ-DF

DECRETO Nº 37.890, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.338.512,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e doze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.0053/2016, 080.001.577/2016, 113.200.011/2016 e 080.013.742/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Departamento de Estradas de Rodagem, crédito suplementar no valor de R$ 25.338.512,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio n° 01/2015 - TERRACAP/SINESP, do Termo de Compromisso PAR nº 4443/2014 - FNDE/ME e pelo produto da operação de crédito, conforme contrato de financiamento n° 0319.129-88/2011 - CEF;

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e do Departamento de Estradas de Rodagem ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 27/12/2016, p. 16.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2016 p. 16, col. 1