SINJ-DF

DECRETO Nº 43.244, DE 26 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no item 32 do Anexo Único ao Protocolo ICMS 22, de 1º de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
.......... ........... ........ .........
42

..........

 

Item CEST NCM/SH Descrição MVA/ST UF de Origem
Interna (%) Interestadual (%)
Indústria Atacadistas 12% 7% 4%
...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ......
27.0 ...... ...... ...... 39,00 ...... ...... ...... ...... ......
...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ...... ......

 

........ .........
 ...........  ........... ........ ........
 

 ..........

NOTA 7 - Protocolo ICMS 22, de 1º de abril de 2011, foui publicado no DOU de 14/04/2011

   

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 27/04/2022 p. 1, col. 1