SINJ-DF

DECRETO Nº 45.877, DE 05 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.548.668,00 (dezoito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e II, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00480-00002344/2024-65, 00060-00261781/2024-79, 00060-00203054/2024-97 e 00097-00003474/2024-76, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 18.548.668,00 (dezoito milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado, 131 - Convênios com Órgãos do GDF e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2024 p. 10, col. 1