Altera o Ato da Mesa Diretora n º 85, de 2022, que regulamenta a aplicação da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD ), no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 41, § 2°, VIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1 º O Ato da Mesa Diretora n ° 85, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - tratando-se de servidor, a cópia deve ser encaminhada via sistema Kopera.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 22-A do Ato da Mesa Diretora n° 85, de 2022.
Sala de Reuniões, 10 de abril de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 70, seção 1 e 2 de 15/04/2026 p. 8, col. 1