SINJ-DF

PORTARIA Nº 64, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (CTIC/SEEC), órgão colegiado e consultivo, responsável pela gestão e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (CTIC/SEEC):

I - propor políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, em consonância com o planejamento estratégico institucional da Secretaria de Estado de Economia e do Governo do Distrito Federal;

II - analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com os objetivos estratégicos da Secretaria de Estado de Economia, a execução de projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação e as aquisições e prestações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - avaliar e acompanhar os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação, de modo a promover o seu alinhamento com os objetivos da Secretaria de Estado de Economia e com a priorização de demandas a serem atendidas no âmbito da Instituição;

IV - propor ações, aprovar cronogramas e fiscalizar o seu cumprimento para assegurar o alcance das metas, prazos e orçamentos estabelecidos para os projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia;

V - acompanhar, periodicamente e de acordo com as diretrizes governamentais estabelecidas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, o cumprimento das diretrizes, das estratégias e dos objetivos definidos na política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Distrito Federal;

VI - estabelecer as diretrizes e propostas para a formulação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Secretaria de Estado de Economia, com o respectivo cronograma;

VII – analisar, aprovar e revisar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da Secretaria de Estado de Economia, elaborado por Grupo de Trabalho a ser instituído por este Comitê; e (Legislação Correlata - Resolução 2 de 29/06/2022)

VIII - realizar parcerias com órgãos e entes públicos e privados relativas à transferência de tecnologia e incentivo à pesquisa em Tecnologia da Informação e Comunicação;

§ 1º A participação no Comitê referido no caput não será remunerada.

§ 2º Poderão participar das reuniões, na qualidade de ouvintes ou colaboradores, representantes de qualquer Unidade Organizacional da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 3º O Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (CTIC/SEEC) será composto:

1. Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Economia;

2. Titulares das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Economia;

3. Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Economia, e poderá ser substituído pelo Secretário Executivo de Planejamento, que assumirá todas as prerrogativas do Presidente conferidas por esta Portaria.

§ 2º Cabe a cada Secretaria Executiva e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação indicar os respectivos suplentes, no prazo de até 15 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º As reuniões do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (CTIC/SEEC) serão convocadas pelo Presidente ou pelo seu suplente, devendo ser respeitado um quórum mínimo de 50% dos integrantes para a sua realização.

Art. 5º A Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação coordenará o CTIC, que exercerá o seu assessoramento técnico-administrativo, fornecendo subsídios para a tomada de decisões, e atuando exclusivamente em demandas relacionadas às competências do Comitê.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 228, de 22 de junho de 2020.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 16/02/2022 p. 4, col. 2