SINJ-DF

DECRETO Nº 48.478, DE 10 DE ABRIL DE 2026

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as áreas constantes do imóvel situado na Etapa 3 do Setor Habitacional Arapoanga, localizado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI, do Distrito Federal.

Parágrafo único. As áreas objeto deste Decreto se encontram consubstanciadas no Projeto de Urbanismo URB - 144/09 e Projeto de Urbanismo URB - 145/09, conforme localização e coordenadas geográficas indicadas nos Anexos deste Decreto.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a implantação de equipamentos públicos.

Art. 3º As áreas objeto de desapropriação indicadas neste Decreto devem ser computadas em atendimento aos percentuais legais de equipamentos públicos obrigatórios, no momento do registro cartorial do parcelamento do solo.

Art. 4º Cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 5º Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º A desapropriação deve ser registrada na matrícula do imóvel.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

Mapa de lotes Inst EP das URB 144/09 e URB 145/09

ANEXO II

Localização: Localizam-se no Setor Habitacional Arapoanga, Etapa 3.

Proprietário: Imóvel não pertence ao patrimônio da Terracap.

Delimitações:

Lista de Coordenadas do Perímetro

URB-RP 144/09 - Q 10, AE 1

Vértice

Norte

Leste

V01

8.269.709,5117

217.699,8266

V02

8.269.669,6064

217.701,1735

V03

8.269.668,1869

217.660,2524

V04

8.269.707,9609

217.658,8876

Lista de Coordenadas do Perímetro

URB-RP 144/09 - Q 10, AE 2

Vértice

Norte

Leste

V01

8.269.614,7290

217.772,8775

V02

8.269.514,8289

217.776,2956

V03

8.269.512,7572

217.714,9839

V04

8.269.609,6261

217.711,7143

V05

8.269.612,7287

217.714,6127

Lista de Coordenadas do Perímetro

URB-RP 145/09 - Q 10, AE 3

Vértice

Norte

Leste

V01

8.269.401,8432

217.793,6881

V02

8.269.324,2691

217.796,6328

V03

8.269.321,4432

217.724,9303

V04

8.269.395,9650

217.722,4211

V05

8.269.399,2476

217.725,3129

Lista de Coordenadas do Perímetro

URB-RP 145/09 - Q 10, AE 4

Vértice

Norte

Leste

V01

8.269.404,5260

217.864,3627

V02

8.269.393,4687

217.872,7517

V03

8.269.383,7059

217.885,1459

V04

8.269.372,3813

217.891,7744

V05

8.269.361,7017

217.900,1332

V06

8.269.350,6825

217.908,7330

V07

8.269.341,3009

217.918,0343

V08

8.269.332,8598

217.920,1571

V09

8.269.306,0589

217.896,2684

V10

8.269.302,9140

217.889,6070

V11

8.269.299,2871

217.797,5812

V12

8.269.324,2691

217.796,6328

V13

8.269.401,8432

217.793,6881

Lista de Coordenadas do Perímetro

URB-RP 145/09 - Q 10, AE 5

Vértice

Norte

Leste

V01

8.269.324,2691

217.796,6328

V02

8.269.299,2871

217.797,5812

V03

8.269.296,5752

217.728,7707

V04

8.269.299,4567

217.725,6706

V05

8.269.321,4432

217.724,9303

Lista de Coordenadas do Perímetro

URB-RP 145/09 - Q 10, AE 6

Vértice

Norte

Leste

V01

8.269.190,3247

218.163,4330

V02

8.269.090,6743

218.167,7278

V03

8.269.087,1140

218.087,0435

V04

8.269.186,8146

218.082,6072

Lista de Coordenadas do Perímetro

URB-RP 145/09 - Q 11, AE 1

Vértice

Norte

Leste

V01

8.269.350,5124

218.105,5687

V02

8.269.318,5855

218.106,6415

V03

8.269.285,8626

218.091,1171

V04

8.269.323,6040

218.011,5646

V05

8.269.347,6774

218.022,9856

Lista de Coordenadas do Perímetro

URB-RP 144/09 - Q 11, AE 2

Vértice

Norte

Leste

V01

8.269.504,6137

218.260,7493

V02

8.269.444,2088

218.263,5455

V03

8.269.441,0708

218.195,7581

V04

8.269.448,8044

218.189,0329

V05

8.269.501,1793

218.186,6085

Lista de Coordenadas do Perímetro

URB-RP 144/09 - Q 11, AE 3

Vértice

Norte

Leste

V01

8.269.508,0458

218.334,8890

V02

8.269.455,6686

218.337,3150

V03

8.269.447,3468

218.331,3330

V04

8.269.444,2088

218.263,5455

V05

8.269.504,6137

218.260,7493

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2026 p. 6, col. 1