Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “c”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00002619/2022-23, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da União, conforme Lei nº 7.021, de 23 de dezembro de 2021, e de acordo com o processo nº 00040-00029635/2020-00.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2022, páginas 11 e 12.
Os anexos constam no DODF nº 152, de 12/08/2022, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 28/01/2022 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2022 p. 1, col. 1