Altera o Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, que altera o Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF), instituído pelo Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, para excluir 180 metros do trecho final 326EDF0050 da rodovia DF-326, passando a sua extensão total de 9,900 Km para 9,720 Km, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
DESCRIÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA DF-326 EXCLUÍDO DO SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
| Sigla da Rodovia | Trecho excluído |
| 326 EDF DF-326 |
180m do trecho 326EDF0050 |
| Extensão toral anterior: 9,900 Km | |
| Extensão atual: 9,720 Km |
DESCRIÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA DF-326 INTEGRANTE DO SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
| Sigla da Rodovia | Descrição da rodovia |
| 326 EDF DF-326 |
Extensão total 9,720 Km |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2026 p. 1, col. 1