SINJ-DF

DECRETO Nº 49.356, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, que altera o Sistema Rodoviário do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF), instituído pelo Decreto nº 27.365, de 1º de novembro de 2006, para excluir 180 metros do trecho final 326EDF0050 da rodovia DF-326, passando a sua extensão total de 9,900 Km para 9,720 Km, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA DF-326 EXCLUÍDO DO SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Sigla da Rodovia Trecho excluído
326 EDF
DF-326
180m do trecho 326EDF0050
Extensão toral anterior: 9,900 Km
Extensão atual: 9,720 Km

DESCRIÇÃO DO TRECHO DA RODOVIA DF-326 INTEGRANTE DO SISTEMA RODOVIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Sigla da Rodovia Descrição da rodovia
326 EDF
DF-326
Extensão total 9,720 Km

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2026 p. 1, col. 1