SINJ-DF

PORTARIA Nº 228, DE 15 DE MAIO DE 2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado por meio do Decreto nº 39.546/2018, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e:

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.862/2023, que regula as Unidades de Terapia Intensiva - UTI e as Unidades de Cuidado Intermediário - UCI, destinadas ao cuidado progressivo do paciente crítico, grave ou de alto risco ou moderado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando o Relatório de Vistoria emitido pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal, referente às condições da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), cujo parecer foi favorável ao credenciamento;

Considerando o Laudo de Vistoria emitido pela Gerência de Controle de Credenciamento e Habilitação, elaborado com base nos critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 2.862/2023, que considerou os oito leitos na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), aptos ao credenciamento; e

Considerando a Deliberação n° 13, do Colegiado de Gestão, da Secretária de Saúde do Distrito Federal, publicada em 16 de abril de 2024, que aprovou o credenciamento dos oito leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), resolve:

Art. 1º Habilitar oito leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II, Código 26.03, do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB, CNES 6876617, nos devidos termos definidos pelo Ministério da Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2024 p. 19, col. 1