Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 07/01/2011 p. 294, col. 1