SINJ-DF

DECRETO Nº 44.034, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.045.850,00 (oito milhões, quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, daLei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00196-00000764/2022-88, 00072-00004767/2022-14, 00075-00000146/2022-87, 00060-00525019/2022-64, 00075-00000148/2022-76, 00480-00005204/2022-87, 00056-00002928/2022-05, 00150-00007097/2022-72, 04011-00004628/2022-11, 00060-00571526/2022-70, 00060-00572604/2022- 53, 00400-00069285/2022-31, 04012-00004147/2022-87, 00302-00000909/2022-96, 00090-00027254/2022-63 e 00400-00069837/2022-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.045.850,00 (oito milhões, quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2022 p. 7, col. 2