SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36337 de 28/01/2015

Legislação correlata - Decreto 36316 de 28/01/2015

DECRETO Nº 37.132, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016(*)

Dispõe sobre o remanejamento da unidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º A estrutura, o acervo documental, as competências regimentais e os servidores lotados na Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ficam transferidos para a Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os cargos em comissão da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 2º O Conselho Penitenciário do Distrito Federal passa a integrar a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e à Secretaria de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal realizarem, em até 60 dias, todos os ajustes necessários à transferência do Conselho Penitenciário do Distrito Federal da Secretaria de Justiça e Cidadania para a Secretaria de Segurança Pública e Paz Social.

Art. 3º A Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal a gestão do Fundo Penitenciário do Distrito Federal.

Art. 5º As transferências da estrutura, do acervo documental, das competências regimentais e dos servidores lotados da Subsecretaria do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal decorrem de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal adotará as providências necessárias à transposição das dotações orçamentárias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Republicado por ter sido encaminhado por incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 03, de 23 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2016 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 24/02/2016 p. 1, col. 1