SINJ-DF

PORTARIA Nº 11, DE 24 DE JANEIRO 2020

Autoriza assessores lotados na Coordenação de Licenciamento e Contratos da Unidade de Licenciamento de Obras, da Central de Aprovação de Projetos a exercerem atribuições nas respectivas diretorias.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 84, inciso III do Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, a fim de otimizar os trabalhos desenvolvidos, resolve:

Art. 1º Autorizar os assessores lotados na Coordenação de Licenciamento e Contratos da Unidade de Licenciamento de Obras, da Central de Aprovação de Projetos a exercerem atribuições na Diretoria de Alvará, na Diretoria de Arrecadação, na Diretoria de Contratos e na Diretoria de Habite-se, de acordo com a estrutura administrativa disposta pelo Decreto nº 39.689, de 27 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Os assessores deverão instruir os processos para fins de cumprimento de exigências relativas à competência da Coordenação de Licenciamento e Contratos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, bem como assinar os documentos relativos à instrução processual, salvo documentos de caráter decisório.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2020 p. 17, col. 2