Dispõe sobre a qualificação como Organização Social do Instituto do Câncer infantil e pediatria especializada - ICIPE
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica qualificado como Organização Social o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, portador do CNPJ nº 10.942.995/0001-63, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2018 p. 10, col. 2