Altera informações gerenciais e atributos dos Objetivos Específicos dos Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015 e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 19, incisos III, IV, VI e VII, da Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2016-2019, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, constante da Lei nº 5.602, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019, e suas alterações, na forma apresentada no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo Único. A presente revisão do Anexo II de que trata o caput, visa alterar, incluir e excluir Indicadores; Ações Não Orçamentárias e Metas 2016-2019; alterar Unidade Orçamentária Responsável por Objetivos Específicos, Metas, Indicadores e Ações Não Orçamentárias; e ainda, alterar Descritor de Ações Orçamentárias dos Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 218, de 16/11/2018, p. 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2018 p. 11, col. 1