SINJ-DF

DECRETO Nº 39.745, DE 28 DE MARÇO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.669.088,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 053.00006314/2019-73; 00070-0000382/2019-39; 00070-00000391/2019-20 e 00070-00000380/2019-40, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural e ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF, crédito suplementar no valor de R$ 12.669.088,00 (doze milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 317 - Alienação de bens móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas -, 332 - Convênios com Outros Órgãos, 370 - Remuneração de depósitos bancários de fundos e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF de nº 60, de 29/03/2019, p. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2019 p. 10, col. 1