SINJ-DF

DECRETO Nº 49.379, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.295.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 04035-00004587/2026-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.295.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 17 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 99-A - Edição Extra, de 17/09/2026, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 4, col. 1