SINJ-DF

PORTARIA Nº 26, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Delega competências, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, para a prática de atos referentes ao procedimento licitatório de mobiliários urbanos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 105, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 12 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 38.554, de 16 de outubro de 2017 e no Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo das Cidades, no âmbito da gestão dos mobiliários urbanos localizados em feiras permanentes, quiosques e trailers, a prática dos seguintes atos:

I – instituir equipe de planejamento da contratação;

II – instituir comissão de licitação e designar os membros dela, a equipe de apoio e o agente de contratação, se for o caso;

III – autorizar a abertura do procedimento licitatório e homologá-lo;

IV – subscrever e determinar a publicação do instrumento convocatório;

V – adjudicar o objeto licitado;

VI – celebrar/outorgar permissão de uso.

Art. 2º Fica delegada ao Subsecretário de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, no âmbito da gestão dos mobiliários urbanos localizados em feiras permanentes, quiosques e trailers e galerias, a prática dos seguintes atos:

I – aprovar o projeto básico;

II – declarar que utilizou no âmbito do procedimento licitatório o parecer referencial relativo ao objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo da Portaria PGDF nº 115, de 16 de março de 2020.

Art. 3º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 4º Caberá recurso administrativo das decisões decorrentes do art. 1º, a ser interposto perante o Secretário Executivo das Cidades e dirigido ao Secretário de Estado de Governo, a quem compete a decisão do recurso.

Art. 5º É vedada a subdelegação, total ou parcial, das competências de que trata esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria vigorará por prazo indeterminado, ressalvada a possibilidade de revogação.

Art. 7º Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 121, de 27 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 187, de 30 de setembro de 2024, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEGOV;

II – a Portaria nº 155, de 07 de novembro de 2024, publicada no DODF nº 228, de 29 de novembro de 2024, da SEGOV.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2025 p. 1, col. 1