SINJ-DF

DECRETO N° 17.401, DE 30 DE MAIO DE 1996.

(revogado pelo(a) Decreto 17731 de 02/10/1996)

Altera dispositivos do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, alterado pelo Decreto n° 16.582, de 27de junho de 1995.

Considerando que o Decreto n° 10.521, de 07 de julho de 1987 instituiu como Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Sua Majestade o Imperador D. Pedro II;O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui..es que lhe confere o artigo 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando que tanto as Forças Armadas quanto as Forças Auxiliares do Brasil têm seus patronos escolhidos dentre as figuras exponenciais da nossa história pátria;

Considerando que nos anais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal consta sobre a instituição de um patrono específico da Corporação;

Considerando que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo que representa como instituição, deve reverenciar a memória do seu Patrono;

Considerando que o Decreto Imperial n° 1.775 de 02 de julho de 1.856 que reuniu, sob uma só administração as diversas seções que até então existiam para o serviço de extinção de incêndios nos Arsenais de Guerra e da Marinha. Repartição de Obras Públicas e Casa de Correção, criou o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte;

Considerando que o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, célula-máter do atual Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, teve seu Decreto Imperial de cria..o sancionado por Sua Majestade o Imperador D. Pedro II;

Considerando que o natalício do insigne e inolvidável brasileiro, estadista de visão, a quem o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deve reverenciar, ocorreu no dia 02 de dezembro de 1825, decreta:

Art. 1° - O artigo 2° do Decreto n° 10.522, de 07 de julho de 1987, alterado pelo Decreto n° 16.582, de 27 de junho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° - A entrega da Medalha será feita anualmente, no Palácio Imperador D. Pedro II, Quartel do Comando-Geral, em solenidade presidida pelo Comandante Geral da Corporação, no dia 02 de dezembro data em que se comemora o aniversário do Imperador D. Pedro II, Patrono do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de Maio de 1996.

108° da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 31/05/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 31/05/1996 p. 4445, col. 2